quinta-feira, 23 de julho de 2015

Deputado Moral da BR fica inelegível.

O deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) teve a perda dos seus direitos políticos, por oito anos, ordenada pela juíza Cynara Elisa Gama Freire, da 101ª Zona Eleitoral, de Governador Nunes Freire. Com a decisão, tomada no dia 14 de julho, o parlamentar pode ficar inelegível até 2020, pois é válida a partir das eleições de 2012. A assessoria jurídica do deputado afirmou que irá recorrer.
Além de Josimar, o atual prefeito de Maranhãozinho, José Auricélio de Moraes Leandro (PR), e o vice, Raimundo Tarcísio de Lima (PR) também foram denunciados à Justiça 
Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também tiveram seus mandatos cassados até 2020. Eles são acusados de compra de votos e de abuso de poder político na eleição de 2012, enquanto Josimar ainda era prefeito e trabalhou para eleger seus aliados.
De acordo com o despacho da juíza, durante as investigações foi encontrado um caderno de anotações, com a relação de eleitores que seriam beneficiados com a entrega de material de construção, em troca de votos. De acordo com essa decisão, publicada na última segunda-feira (20), o parlamentar está inelegível até 2020. O prefeito José Auricélio de Moraes e o vice Raimundo Tarcísio de Lima devem ficar no cargo até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até que se esgotem os recursos na tentativa de reverter a decisão.
Até o fim desta edição, Josimar de Maranhãozinho não quis se manifestar diretamente. No entanto, sua assessoria jurídica convocou coletiva de imprensa, na tarde de ontem (22), para prestar esclarecimentos sobre o caso. O advogado do deputado, Carlos Sérgio Barros, afirmou que o parlamentar irá recorrer da sentença da magistrada. Ele explicou que a ação foi proposta no final do mandato de Josimar, quando ele ainda ocupava o cargo de prefeito de Maranhãozinho. “Essa ação foi proposta no final do mandato dele, contra o prefeito eleito e o vice. É uma ação de investigação judicial eleitoral, na qual visava apurar supostas práticas de capitação de votos”.
Carlos comentou ainda que não concorda com a decisão da juíza, já que seu cliente, o deputado Josimar, quase não foi citado durante o processo e criticou a postura do Ministério Público, que, segundo ele, poussía grande proximidade com o grupo adversário do ex-prefeito.
“No nosso entendimento houve uma sentença sem nenhum fundamento, não somente pelo prefeito e pelo vice, mas principalmente por Josimar, que mal foi citado, durante toda a instrução do processo. É uma sentença que esperamos que o Tribunal reveja logo. Não tem fundamento jurídico”, afirmou. “A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e pelos adversários. O Ministério Público, na ocasião, tinha uma proximidade muito grande com os adversários políticos do Josimar”, opinou.
O causídico também informou que o grupo político do deputado Josimar não tem motivos para proceder compra de votos ou beneficiar qualquer eleitor, já que sempre manteve grande vantagem em relação aos demais. “Para você ter uma ideia o prefeito dele foi o mais votado e teve mais de 90% dos votos. Não havia disputa, desde o inicio sabia-se que ele seria o vencedor. Nas últimas cinco eleições o grupo de Josimar sempre teve mais de 80% dos votos. Não existiu necessidade de comprar voto ou dar benefício a qualquer eleitor na véspera do pleito, porque não havia disputa”, destacou.

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