A sentença que condenou o direito político do Vereador Irmão Machado, em que o crime contra a fé pública e por uso de notas falsas,aconteceu em 25 de Junho de 2007, por tanto o Presidente da Câmara, não poderá se omitir de tomar as providências no que tange a sentença que condena o Vereador Machado a três anos de prisão e a perda dos seus direitos políticos, consequentemente a suspensão do mandato de vereador, durante 3 anos de condenação atribuído ao vereador Machado pela Justiça Federal, conforme sentença pro- lotada pelo Juiz Federal José Magno Linhares Moraes, compete até mesmo ao suplente de vereador Pedro Tavares, a requerer ao Presidente da casa a vaga a que se refere a suspensão dos direitos políticos de Irmão Machado.
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