A partir de Ação Civil
Pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, a Justiça
condenou o Município a garantir atendimento e tratamento adequado a
crianças e jovens dependentes de drogas. A ação foi proposta em setembro
de 2013 pelo promotor de justiça Marco Antonio Santos Amorim.
Na ação, o Ministério
Público afirmou que o Município de Santa Inês vinha sendo omisso no
tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos, pois o único
médico psiquiatra da cidade só realizava atendimentos a cada 15 dias.
Além disso, não há uma unidade para tratamento desses jovens no
município.
Foi solicitado que o
Município fosse obrigado a prestar a assistência médica necessária a
todos os adolescentes dependentes químicos, com medida liminar que
favorecesse três jovens. A liminar foi concedida em 9 de outubro de
2013.
Na decisão atual, de
27 de março, a juíza Kariny Pereira Reis determinou que o tratamento de
crianças e adolescentes deverá ser custeado pelo Município, em clínica
particular especializada, se for necessário, além de garantir os
recursos para alimentação, hospedagem e transporte ao paciente e um
acompanhante.
A Prefeitura de Santa
Inês também terá que garantir a manutenção de um médico especialista
para atendimento diário à comunidade, que deverá realizar o primeiro
atendimento e indicar o tipo de tratamento adequado a cada caso.
Crianças e adolescentes deverão ter prioridade no atendimento.
Caso seja constatada a
necessidade de internação, o Município deverá providenciá-la em clínica
especializada no tratamento de dependência química em adolescentes,
mesmo que localizadas em outros estados. Não será permitida a internação
de jovens junto com adultos.
Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens da decisão, a Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 1 mil.
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