sábado, 5 de abril de 2014

Ministério Público condena Prefeitura de Santa Inês.

A partir de Ação Civil Pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, a Justiça condenou o Município a garantir atendimento e tratamento adequado a crianças e jovens dependentes de drogas. A ação foi proposta em setembro de 2013 pelo promotor de justiça Marco Antonio Santos Amorim.

                                
Na ação, o Ministério Público afirmou que o Município de Santa Inês vinha sendo omisso no tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos, pois o único médico psiquiatra da cidade só realizava atendimentos a cada 15 dias. Além disso, não há uma unidade para tratamento desses jovens no município.
Foi solicitado que o Município fosse obrigado a prestar a assistência médica necessária a todos os adolescentes dependentes químicos, com medida liminar que favorecesse três jovens. A liminar foi concedida em 9 de outubro de 2013.
Na decisão atual, de 27 de março, a juíza Kariny Pereira Reis determinou que o tratamento de crianças e adolescentes deverá ser custeado pelo Município, em clínica particular especializada, se for necessário, além de garantir os recursos para alimentação, hospedagem e transporte ao paciente e um acompanhante.
A Prefeitura de Santa Inês também terá que garantir a manutenção de um médico especialista para atendimento diário à comunidade, que deverá realizar o primeiro atendimento e indicar o tipo de tratamento adequado a cada caso. Crianças e adolescentes deverão ter prioridade no atendimento.
Caso seja constatada a necessidade de internação, o Município deverá providenciá-la em clínica especializada no tratamento de dependência química em adolescentes, mesmo que localizadas em outros estados. Não será permitida a internação de jovens junto com adultos.
Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens da decisão, a Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 1 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário